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OS ÂMBITOS DE INTERVENÇÃO

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DAS POLÍTICAS DE COOPERAÇÃO DESCENTRALIZADA DA CIDADE DE TURIM

Os âmbitos de intervenção da cooperação descentralizada, promovida pela Cidade de Turim, coincidem, normalmente, com todas as matérias que por lei são atribuídas às competências das diversas municipalidades.

Neste sentido, para cada setor de intervenção das políticas locais, é admissível pensar na ativação de processos de cooperação internacional com as cidades parceiras.

A razão dessa opção se funda no fato de que é coerente promover ações de desenvolvimento local nas cidades parceiras somente sobre questões em relação as quais a Cidade de Turim possui competências, declaração de autenticidade, kwow how e boas práticas a serem transferidas através das quais é possível ativar um intercâmbio intercultural.

Os limites temáticos para esta ampla esfera de ação são pelo menos dois:

  • 1) O primeiro é dado pela legislação nacional sobre cooperação descentrada: de acordo com o art. 2 parágrafo  4º da lei n°49 de 26 de fevereiro de 1987 – A nova disciplina relativa à cooperação da Itália com os países em vias de desenvolvimento, as atividades de cooperação internacional que podem ser promovidas pelos entes locais são as seguintes:
    • a) A elaboração de estudos, a programação, o fornecimento e a construção de equipamentos e instalações, infra-estruturas, instrumentos e serviços, a realização de projetos de desenvolvimento integrados e a atuação de iniciativas, inclusive aquelas de caráter econômico, que possam favorecer o alcance dos objetivos do artigo 1;
      b) A seleção de uma equipe qualificada que desempenhe as funções de assistência técnica, administrativa e de gestão, avaliação e monitoramento das atividades de cooperação que visam o desenvolvimento;
    • c) A formação profissional e a promoção social dos cidadãos dos países em vias de desenvolvimento in loco, em outros países em vias de desenvolvimento e na Itália, contemplando, inclusive, a lei n°943 de 30 de dezembro de 1986, e a formação de uma equipe italiana destinada a realizar atividades de cooperação ao desenvolvimento;
    • d) O apoio para a realização de projetos e de ações por parte de idôneas ONGs inclusive através do envio de voluntários e de funcionários para os países em vias de desenvolvimento;
      e) A atuação de intervenções específicas a fim de melhorar a condição feminina e as condições da infância e da adolescência, promover o desenvolvimento cultural e social da mulher com a sua participação direta;
      f) A promoção de programas de educação para temas relativos ao desenvolvimento, inclusive no âmbito escolar, e de iniciativas destinadas à intensificação do intercâmbio cultural entre a Itália e os países em vias de desenvolvimento, com atenção especial ao intercâmbio entre os jovens;
  • 2) O segundo limite é dado pelos âmbitos de competência por matéria das cidades parceiras: nos parece evidente que uma ação de cooperação descentrada numa matéria em relação à qual as municipalidades italianas têm competência e experiência comprovada, mas que em relação as quais a “cidade irmã” não possui nenhuma atribuição, será completamente inútil e, sucessivamente  ineficaz ou não sustentável.

Em base a essas premissas, destacamos, a seguir, alguns âmbitos nos quais a municipalidade tem se dedicado, de maneira prevalente, nestes últimos anos de parceria internacional com as cidades-irmãs. A lista não-exaustiva (pois, se uma política local não for citada, não quer dizer que uma determinada intervenção não tenha sido feita) e nem tão pouco exclusiva (pois em relação a alguns setores para os quais não foram ainda ativados projetos, não se exclui que, no futuro,  se possam ativar projetos de cooperação descentrada, caso as cidades parceiras sejam interessadas).  

Os projetos que foram mencionados para cada âmbito temático poderão ser citados também em outros âmbitos:  isso porque as políticas públicas locais, ao norte como ao sul do mundo, quando são programadas e planejadas de modo sistemático e determinado, não podem ser imaginadas como um compartimento estanque e, portanto, é natural que com um mesmo projeto se alcance, contemporaneamente, resultados relativos a mais de uma política pública.

  • 1. PUBLIC UTILITIES (água, gestão dos resíduos sólidos, transportes públicos, serviços de estado civil, etc)
    Campogrande, Cordoba, Breza, Ouagadougou, Queztaltenango
  • 2. POLÍTICAS EDUCATIVAS
    Campogrande, Salvador de Bahia, Breza, Praia, Louga, Gaza
  • 3. POLÍTICAS JUVENIS
    Campogrande, Salvador de Bahia, Breza, Gaza, Haifa, Louga, Ouagadougou, Kragujevac
  • 4. POLITICHE DI GENERE E PARI OPPORTUNITà
    Breza, Gaza, Haifa, Louga, Ouagadougou, Praia
  • 5. AMBIENTE
    Louga, Ouagadougou
  • 6. POLÍTICAS DE PROGRAMAÇÃO ESTRATÉGICA,  GESTÃO DO TERRITÓRIO E REQUALIFICAÇÃO URBANA
    Campogrande, Gaza, Praia
  • 7. POLÍTICAS CULTURAIS
    Louga, Ouagadougou
  • 8. POLÍTICAS DO TRABALHO, DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ALTA FORMAÇÃOE
    Cordoba, Salvador de Bahia, Louga, Ouagadougou, Praia, Kragujevac, Quetzaltenango
  • 9. DESENVOLVIMENTO LOCAL E PROMOÇÃO DO TERRIT
    Breza, Louga, Ouagadougou, Kragujevac, Queztaltenango
  • 10. POLÍTICAS SOCIAIS (SÓCIO-SANITÁRIAS SÓCIO-ASSISTENCIAIS)
    Campogrande, Cordoba, Gaza, Haifa, Louga, Praia, Queztaltenango
  • 11. DIREITOS HUMANOS, LIBERDADE E DIÁLOGO
    Belo Horizonte, Cordoba, Breza, Kragujevac, Queztaltenango

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